Aérea deve indenizar passageiros por atraso de 26 horas em voo

Aérea deve indenizar passageiros por atraso de 26 horas em voo

Atraso de cerca de 26 horas para chegar ao destino é uma situação que causa angústia, indignação, transtorno aos consumidores capaz de motivar dano moral indenizável. Com esse entendimento, a juíza Thais Rodrigues da Silva, do 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, condenou uma companhia aérea a indenizar um casal em R$ 20 mil reais.

Juíza determina que casal seja indenizado em R$ 20 mil por danos morais causados por falhas de companhia aérea que atrasou chegada ao destino em cerca de 26 horas.

Nos autos, os autores alegam que planejavam passar o aniversário da mulher na Cidade do Cabo, na África do Sul, mas não conseguiram por falhas da empresa. Contam que o voo deveria ter pousado no destino escolhido às 14h15 do dia 15 de março, mas o avião decolou apenas as 15h30 do mesmo dia. A chegada aconteceu apenas às 17h do dia 16 de março, somando 26 horas de atraso. Os dois relataram transtornos na volta ao Rio de Janeiro também.

Como a empresa não negou o ocorrido, a juíza afirmou que a narrativa dos autores se tornou incontroversa. “A falha na prestação do serviço causou transtornos aos autores que chegaram ao destino contratado com cerca de vinte e seis horas de atraso”, disse.

Ao se pautar pela Convenção de Varsóvia, que limitou à época do ocorrido, ao total de R$ 17,7 mil de indenização por passageiro, a juíza determinou que a empresa ré restitua o casal por danos morais em R$ 20 mil com juros e correção monetária a partir da data da citação.

Clique aqui para ler a decisão. Processo 0171328-63.2018.8.19.0001
FONTE: https://www.conjur.com.br/2018-nov-05/aerea-indenizar-passageiros-atraso-26-horas-voo. Acesso em 20/11/2018.

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