O conceito de União Estável vem modificando ao longo do tempo e se tornando bem semelhante ao Casamento.
No geral, tanto o Casamento como a União Estável são reconhecidos como entidades familiares regidas pelo Direito das Famílias e pela Constituição Federal de 1988.
Por isso é bem comum as pessoas terem dúvidas sobre quais seriam as diferenças nesses dois institutos.
Afinal, tem diferença? Abaixo listamos algumas diferenças básicas.
– FORMALIZAÇÃO: O Casamento é formal pois precisa ser reconhecido e regulamentado pelo Estado já na União Estável não tem exigências formais bastando a convivência com intuito duradouro e público para sua caracterização
– ESTADO CIVIL: No Casamento o estado civil se altera impossibilitando a omissão dessa informação a terceiros. Caso algum cônjuge queira dispor de algum imóvel, por exemplo, precisará da autorização do outro cônjuge.
Já na União Estável não se altera o estado civil. Esta situação dificulta terceiros de saberem da existência da união e consequentemente poderá haver má-fé do companheiro e dispor do patrimônio do casal sem sua autorização.
– REGIME DE BENS: Tanto o Casamento quanto a União Estável possuem o Regime de Bens
– HERANÇA: No Casamento, com relação a herança o cônjuge é considerado herdeiro e concorre aos bens junto aos filhos. Na União Estável o companheiro não é considerado herdeiro caso a união não tenha sido formalizada
Então é melhor casar do que viver em união estável?
Como visto, a União Estável possui algumas peculiaridades frente ao Casamento e cada casal precisará avaliar o seu perfil dentro dos dois formatos.
Recomenda-se que sempre busque por um profissional especialista para orientação dentro de cada situação familiar específica. O planejamento matrimonial é o instrumento utilizado para alinhar as expectativas do casal à realidade e evitar futuros problemas.
A contratação de um advogado familiarista para o planejamento matrimonial é bastante utilizada para que os instrumentos sejam elaborados conforme a realidade e as expectativas futuras do casal, assim como para evitar eventuais nulidades em cláusulas que desrespeitam a legislação.
Você possui alguma outra dúvida ou sugestão em relação ao tema? Entre em contato conosco por meio do e-mail contato@cpladvogados.com.br, para que um dos nossos advogados especialistas na área de Planejamento Matrimonial, Família e Sucessões possa lhe atender.
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