Meu vôo foi cancelado. O que eu faço?

Conforme Resolução da ANAC nº 400.

 

Se você chegou ao aeroporto, sem ter sido avisado, e se deparou com seu voo cancelado, tome as seguintes providências:

– Procure imediatamente um funcionário da sua Companhia Aérea para confirmar a informação do cancelamento e requeira seus direitos:

– atraso superior a 1 hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros

– atraso superior a 2 horas: alimentação adequada

– atraso superior a 4 horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem

– Após 4 horas de atraso do voo, há três opções:

  • reacomodação em voo próprio na primeira oportunidade
  • reacomodação em voo próprio em dia e horário da conveniência do passageiro
  • reembolso do valor integral

– Se houver escala ou conexão, há além dessas três opções, há também:

  • reacomodação em voo de terceiro
  • reembolso do trecho não utilizado
  • conclusão do serviço por outra modalidade de transporte

Caso a Companhia Aérea não forneça nenhum destes direitos, anote os horários de cada situação (horário do vôo, tempo de atraso, direitos não atendidos, conversa com funcionário da empresa, horário do voo reacomodado).

Além disso faça fotos do painel de cancelamento, filas do guichê entre outras provas da má prestação de serviços da Companhia Aérea e procure um Advogado de confiança para lhe assegurar seus direitos.

Agora que ficou ciente e está seguro para se proteger em caso de voo cancelado, veja nosso artigo sobre casamento e união estável.O que é melhor?

Camila Lino Pereira Proença. Advogada. Especialista em Direito do Consumidor.

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