A pessoa natural e de boa-fé é considerada superendividada, quando fica manifesta sua impossibilidade de pagar as dívidas de consumo, exigíveis e a vencer, sem comprometer o seu mínimo existencial.
O presente artigo aduz sobre uma lei que garante a pessoa Natural o direito renegociação de débito, sendo que para Pessoa Jurídica que se enquadra o caminho para repactuação da Dívida ocorre via Lei de Recuperação Judicial.
A jurisprudência, ou seja, as decisões estabelecidas por vários Juizes entendem normalmente que isto ocorre quando a pessoa compromete mais de 30% dos seus rendimentos com débitos, quais sejam em decorrência de consumo, inclusive operações de crédito, compra a prazo e serviços de prestação continuada.
Para minorar a situação de superenvidamento, a tendência nas decisões judiciais é limitar os descontos a 30% dos rendimentos das pessoas.
Para que isto ocorra, a Lei do superenvidamento propõe uma Ação para que o devedor informe aos credores não possuir meios de pagar os débitos existentes e os que irão vencer , sem comprometer seu mínimo existencial.
Nesta Ação será instaurado pelo Juiz um processo de Repactuação de Dívida, em que o Consumidor apresentará um plano de Pagamento para todos os Credores, sempre buscando a preservação do mínimo existencial, mas também estabelecer o pagamento de pelo menos o valor mínimo devido.
Assim, pode se dizer que a Lei busca a preservação do mínimo existencial do devedor, mas ao mesmo temos garatir o pagamento do débito originário, corrigido monetariamente, mas dentro de um percentual máximo de 30% da renda obtida regularmente pelo devedor.
Seguem pontos importantes da presente Lei:
Ocorre o Superenvidamento se existe :
Relevante ressaltar, que caso não haja êxito na negociação dos débitos com os Credores, o Juiz poderá propor um Plano Judicial Conpulsório, que poderá englobar revisão, integração dos contratos e repactuação das dívidas, havendo possibilidade de nomear um administrador judicial para acompanhar.
Portanto, seguem algumas informações sobre o Superendividado. O Escritório CPL Advogados está a disposição para esclarecimento de dúvidas, no Whatsapp (31) 3267-0281 ou (31) 988238371.
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