O que é o Superendividamento?

O que é o Superendividamento?

A pessoa natural e de boa-fé é considerada superendividada, quando fica manifesta sua impossibilidade de pagar as dívidas de consumo, exigíveis e a vencer, sem comprometer o seu mínimo existencial.

O presente artigo aduz sobre uma lei que garante a pessoa Natural o direito renegociação de débito, sendo que para Pessoa Jurídica que se enquadra o caminho para repactuação da Dívida ocorre via Lei de Recuperação Judicial.

A jurisprudência, ou seja, as decisões estabelecidas por vários Juizes entendem normalmente que isto ocorre quando a pessoa compromete mais de 30% dos seus rendimentos com débitos, quais sejam em decorrência de consumo, inclusive operações de crédito, compra a prazo e serviços de prestação continuada.

Para minorar a situação de superenvidamento, a tendência nas decisões judiciais é limitar os descontos a 30% dos rendimentos das pessoas.

Para que isto ocorra, a Lei do superenvidamento propõe uma Ação para que o devedor informe aos credores não possuir meios de pagar os débitos existentes e os que irão vencer , sem comprometer seu mínimo existencial.

Nesta Ação será instaurado pelo Juiz um processo de Repactuação de Dívida, em que o Consumidor apresentará um plano de Pagamento para todos os Credores, sempre buscando a preservação do mínimo existencial, mas também estabelecer o pagamento de pelo menos o valor mínimo devido.

Assim, pode se dizer que a Lei busca a preservação do mínimo existencial do devedor, mas ao mesmo temos garatir o pagamento do débito originário, corrigido monetariamente, mas dentro de um percentual máximo de 30% da renda obtida regularmente pelo devedor.

Seguem pontos importantes da presente Lei:

Ocorre o Superenvidamento se existe :

  1. Impossiblidade de pagar Dividas
  2. Boa-fé do devedor;
  3. Situação de vulnerabilidade financeira;
  4. Minimo Existencial Financeiro Comprometido.Engloba quais compromisso financeiros relacionados ao Consumo:
  1. Consumo de Operação de Crédito;
  2. Compras a prazo;
  3. Serviços de prestação Continuada.Exceção ao Tratamento do Superenvidado
  1. Consumidor de Má-fé;
  2. Produtos de Luxo de Alto Valor;
  3. Serviços de Luxo de Alto Valor;
  4. crédito com garantia real;
  5. Financiamento imobiliário;
  6. crédito rural.Forma do Pagamento:
  1. Proposta de Plano de Pagamento;
  2. Prazo máximo de 5 anos para o pagamento;
  3. O plano conservará a preservação do Minimo existencial;
  4. medidas de dilação de prazos;
  5. Redução dos encargos da dívida;
  6. supensão ou extinção das ações judiciais em curso;
  7. data para exclusão do consumidor do cadastro de inadimplentes;
  8. medidas educativas para o consumidor

Relevante ressaltar, que caso não haja êxito na negociação dos débitos com os Credores, o Juiz poderá propor um Plano Judicial Conpulsório, que poderá englobar revisão, integração dos contratos e repactuação das dívidas, havendo possibilidade de nomear um administrador judicial para acompanhar.

Portanto, seguem algumas informações sobre o Superendividado. O Escritório CPL Advogados está a disposição para esclarecimento de dúvidas, no Whatsapp (31) 3267-0281 ou (31) 988238371.

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